Boa tarde!
Podem me auxiliar na questão abaixo?
A Sra. Helena da Aparecida lnácio, titular da unidade consumidora n" 623584 realizou parcelamento do débito referente as faturas dos meses 01/2024 no valor de R$ 195,41, fevereiro de 2024 no valor de RS 175,60 e março de 2024 no valor de RS 168,1 ,já com acréscimos legais, totalizando o valor de RS 539,22. A Sra. Helena realizou o pagamento da entrada no valor de RS 54,00 e o saldo remanescente de RS 494,95 foi dividido em 3 parcelas fixas de RS 164,99, cuja cobrança da 1'' parcela aconteceu na fatura referência: 05/2024, com data de vencimento em 10.06.2024.
Entretanto, a Sra. Helena realizou no dia 08.06.2024 o pagamento da fatura do mês de janeiro de 2024 no valor de RS 168,11 e no dia 03.07.2024 pagou a fatura referente ao mês 03/2024, com vencimento em 10.04.2024 no valor de RS 190,49.
Assim, verifica-se o pagamento em duplicidade das faturas dos meses de janeiro e março de 2024, tendo em vista que as, respectivas cobranças foram abarcadas no acordo realizado, inclusive já realizado a cobrança da primeira parcela na fatura do mês de O5/2O24. Desta forma, a Sra. Helena deseja realizar o abatimento do valor de R$ 351,32, referente as duas faturas cobertas no acordo, cujo pagamento foi realizado posteriormente de forma autônoma, nas faturas seguintes que estão em aberto. Não contam valores disponíveis no sistema. Ver anexos.
Cordialmente, Igor Ferreira
Bom dia,
Segue o retorno da arrecadação.