Clt abriu uma reclamação do valor de 939.08 ref 202306 A039271215 que teve como retorno improc , clt veio para saber o retorno da ordem e inf a clt que tem um parcel art 113 dentro da fat . Na fat que foi parcelada de 553.09 ref 202304 não tem nenhuma inf do art 113 e tem o periodo, sendo um extrafaturamento.
Cliente não concorda pois já efeutou o pg de uma fat nesse mesmo periodo e foi feito um parcelamento autom sem o consentimento dela.
Como devo proceder pois na fatura não consta a inf do art 113 e ela não concorda com o valor ? E como devo orienta la ?
Clt tbm discorda da fat de 202305 761.71 pois afirma que o imovel está fechado ha meses e tem consumo na fat .
Entendi, obg pela explicação.
Na ordem A039271215 o retorno confirma que o medidor da clt é no poste o que impede ela tirar foto da leitura . Posso abrir a verificação no medidor ?
Ela tbm discorda de outras fat afirmando não esta ter consumo e na fat consta que há consumo.
Oi Pamela!!!
Este cliente tem sido faturado pela taxa mínima e na ordem A038181038, foi pedido para confirmar a leitura na entrega da conta. A leitura confirmada foi 09958 e a que consta na fatura foi 8922. Por isso foi cobrado o art. 113.
Pode observar que as leitursa esão prosseguindo e as contas com valores normais agora. Se ela afirma que não há consumo, pede a ela para te mostrar a foto do medidor ( se possivel) e já conseguimos confirmar a leitura para a partir daí solicitarmos uma verificação de medidor