CLIENTE 5173685 TEVE SEU MEDIDOR TROCADO, E AS CONSTAS 11/2024 E 12/2024 QUE É QUANDO SEU MEDIDOR ESTAVA QUEIMADO NÃO FORAM REFATURADAS. E A ORDEM DO MEDIDOR ESTA FORA DO PRAZO E GEROU CORTE. O QUE FAZER NESSE CASO?
Resposta da área responsável: "Por gentileza, para realizar a tratativa ingressar a ordem Rec Consumo 5d relatando o caso (não esqueça de informar que através da os A047134020 de aferição já foi constatada a necessidade de abrir uma análise de faturamento) e informando as referencias para acerto."
Encaminhado email para área responsável.