Prezados, bom dia.
Surgiu uma dúvida em alguns colaboradores, e vim formalizar com vocês.
Quando existe os dados da pessoa no contrato de locação/compra e venda, na parte de testemunhas, este é obrigado a assinar?
Podemos negar o atendimento informando que faltam assinaturas?
Exemplo: Mário comprou o imóvel de Pedro. Os dois assinaram o contrato. Porém João, que consta como testemunha do contrato, (com o nome completo e CPF no campo TESTEMUNHA) não assinou.
Informamos para Mário que este precisará solicitar que João assine o contrato para que possamos considerá-lo válido, ou a assinatura de terceiros não implica no atendimento de Mário? Grata.
Olá!
A assinatura das testemunhas não é obrigatória.