Boa tarde, alguém pode por favor tirar uma duvida sobre documento pessoal de cliente?
O cliente veio a loja efetuar troca de titularidade sem debito uc desativada porem o cliente é extrangeiro e ainda não possui documento definitivo aqui no Brasil pois ainda esta em processo, o único documento pessoal apresentado foi o protocolo de refugio com foto ( lei 9.474/97) e cpf conforme em anexo caso 522359063. Este documento tem validade legal para abertura de procedimento?
Aguardo retorno!
Grata
Boa tarde!
O documento provisório não está citado na listagem da plusoft, porém o
DECRETO Nº 9.277, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 lhe concede o direito de ter a Carteira de trabalho, abertura de conta em banco... neste caso pode sugerir ao mesmo que procure o orgão competente e emita a sua carteira de trabalho é um meio de ter o seu documento de identificação de forma mais rápida afim de suprir as suas necessidades.
Olá, Jéssica! Enviado para validação.