Gostaria de saber se para troca de titularidade e ligação nova, serão aceitos contrato de locação com vinculo parental direto. Exemplo: filho como locador e mãe como locatario ou vice e versa.
Sua pergunta é muito interessante, visto que sabemos que quando isso ocorre, nem sempre é a realidade de fato, porém devemos seguir o que consta no Informe 90-23 que deixo abaixo, e que não há restrição de grau de parentesco. (obs- hoje o procedimento está assim, mas pode ser mudado). Entendo que cabe a nós o questionamento ao cliente também. Ligação Nova terá que ser apenas o documento apresentado que conste na lista de documentos válidos, o que pode levar o solcitante a apresentar algo que não seja a realidade, mas que nós não teremos como contestar (um ponto aqui é que não terá uma dívida a ser perdida pela empresa), mas para a troca de titularidade, sendo um caso de parentesco, podemos esclarecer ao cliente para que seja feito o correto - apresentar o documento de posse ou propriedade do imóvel com o proprietário correto e uma declaração com a informação real.
Olá Marina.
Sua pergunta é muito interessante, visto que sabemos que quando isso ocorre, nem sempre é a realidade de fato, porém devemos seguir o que consta no Informe 90-23 que deixo abaixo, e que não há restrição de grau de parentesco. (obs- hoje o procedimento está assim, mas pode ser mudado). Entendo que cabe a nós o questionamento ao cliente também. Ligação Nova terá que ser apenas o documento apresentado que conste na lista de documentos válidos, o que pode levar o solcitante a apresentar algo que não seja a realidade, mas que nós não teremos como contestar (um ponto aqui é que não terá uma dívida a ser perdida pela empresa), mas para a troca de titularidade, sendo um caso de parentesco, podemos esclarecer ao cliente para que seja feito o correto - apresentar o documento de posse ou propriedade do imóvel com o proprietário correto e uma declaração com a informação real.