Boa tarde prezados, preciso de ajudar em relação a um CLT que chegou em LJ questionando um parcelamento feito pela CIA e ao olhar vi q se tratava de um código 255 (consumo não registrado), então fui olhar de que data se referia ao período pós troca de medidor que ocorreu tal código 255 está cobrando da leitura 0 até a leitura 302.0 kWh, porém desde a fat ref 08/2024 valor R$ 64,48 já vem cobrando normalmente de 0 kWh em diante, logo esse código lançado na fatura da cliente n pode ser correto, pois os kWhs já foram cobrados.
Nome do cliente: SEBASTIANA SOARES DA SILVA
CPF: 46548939700
Nº do Cliente: 56682180
PF: 8351456
Boa tarde,
conforme Art. 255 6 da Resolução 1000/2021 a cobrança é referente a cobrança de TOI sem dolo e é feita de acordo ao dobro do período apurado. Cliente estava sendo faturada por taxa mínima (custo disponibilidade) por diversos meses, sem avanço de leitura.