Olá, um clt compareceu a loja informando que seu padrão(medidor) teve uma sobrecarga vindo da rede, e com isso teve seu padrão, disjuntor danificado. Ele construiu o novo padrao, mas nos questionou se poderia solicitar o ressarcimento do que teve de reiimbolsar com o novo padrão, a Dúvida é... se ingressarmos o ressarcimento de dano não elétrico esse cliente será atendido?
Desde já obrigada.
Segue o retorno da área:
Myeginna Barbosa Da Silva Reis, Enel
Boa tarde!
O pedido será indeferido de acordo com a regulação
Disjuntores: equipamentos resistivos.
§ 3º Fica descaracterizado o nexo de causalidade quando:
III - não houve perturbação na data e hora aproximada para o dano reclamado, conforme Módulo 9 do PRODIST;
IV - existe registro de perturbação no sistema elétrico que afetou a unidade consumidora, mas:
a) essa perturbação não poderia ter causado dano em equipamento resistivo; ou
b) a fonte de alimentação elétrica do equipamento está em perfeito estado de funcionamento.
31. Havendo registro de perturbação, considera-se que a perturbação efetivamente causou o dano
reclamado, exceto se:
o equipamento for puramente resistivo e o evento registrado for passível de causar apenas subtensão
Olá, boa tarde,
Nesse caso sera necessario, encaminhar e-mail para a área responsavel avaliar e nos responder, irei encaminhar o e-mail, e marca-la seria melhor termos ja os dados desse cliente, pode nos encaminhar, para uma melhor avaliação e clareza na resposta, a ser dada?