sr julio cesar alves da cunha cpf 12602727709 exige abertura de reclamacao de consumo ref 04/2023 05/2023 06/2023 pois está sendo cobrado extrarefaturamento de meses em que não foi feito medição correta. cliente informou que casa fica fechada e só vão aos finais de semana e não é sempre. discorda de cobrança e de parcelamento. clkiente discorda pois nao mora no local. casa fica maior parte do tempo fechada. vcs autorizam a abertura? cliente não concorda.
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Yasmin, boa tarde!! O cliente solicitou uma aferição dia 18/07/2023 e foi informado no retorno da ordem A039437947 que o medidor está dentro do padrão de medição.
O cliente foi informado através das faturas que foi constatado impedimento de acesso ao medidor, e que o o faturamento será realizado de acordo com art 87 da res 414.
Quando o cliente entrar em contato reclamando de consumo acumulado, verifique no sistema se é referente a cobrança do art. 323 Faturamento Incorreto.
Se sim, esclarecer ao cliente que em casos de impossibilidade de realização da leitura, conforme resolução a distribuidora pode cobrar até 3 ciclos de faturamento imediatamente anterior ao ciclo vigente.
Neste caso, não cabe abertura de Reclamação de consumo, somente se o cliente exigir, se for o caso coloque na observação da ordem o que é solicitado na plusoft, a informação passada ao cliente e que ele exige a reclamação.