Lorrana Drago UC 61713117 questiona as cobranças das taxas de iluminação publica das faturas de ref aos meses 08/2024 E 09/2024 alegando que está sendo cobrada pelo medidor TRIFÁSICO na qual a mesma tem o medidor BIFÁSICO, SERA ENVIADO AO SETOR RESPONSAVEL (ANJO) XX CTPZ CASO 671603473
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Boa tarde!
A CIP é um tributo municipal previsto na Constituição Federal, e é cobrada de todos os consumidores de energia, independentemente da fonte de energia utilizada. As distribuidoras de energia elétrica são responsáveis por recolher e repassar os tributos às autoridades competentes, portanto somos apenas arrecadadores e não sabemos os critérios desta cobrança, o cliente nesse caso deve se direcionar ao órgão competente que efetua a cobrança em seu município.
Cliente retorna questionando esssa diferença de 19 reais p/ 36 reais. ? Todos em Itaboraí, BI é 19 TRI 36. Está realmente correto ?
Boa tarde, mas não seria 19 reais ? Todos em Itaboraí, BI é 19 TRI 36.
Boa tarde, Beatriz!
A cliente consta com medidor bifásico, e está sendo cobrada conforme o seu consumo: